sexta-feira, 1 de julho de 2016

"IN - LOCO", "IN TOTUM", "TÔ LOCÔ"!

  Desde o momento histórico em que a ciência se destacou da filosofia, houve uma crescente especialização voltada para aspectos cada vez mais setorizados do conhecimento humano.
        Inegáveis são os benefícios advindos da especialização, em qualquer área do conhecimento, porém, há de se afirmar que ela diminui a capacidade de criação à medida que perdemos a noção do todo e a nossa tolerância, quando ouvimos amiúde, um especialista, sempre repetitivo.
        Num passado não muito distante, o servidor fazendário, quando incumbido de solucionar uma lide ou apreciar um pedido do contribuinte, após realizar as diligências necessárias, tinha a liberdade plena para, narrando de modo circunstanciado as ocorrências, emitir seu parecer conclusivo, que não sendo técnico, o superior hierárquico acolhia ou rejeitava. Desse tempo, ainda lembramos com saudade os colegas Mário Dias Silva (o pai), Cantídio Maciel e Salim Kayath, que já retornaram a verdadeira morada dos espíritos e Salomão Soares e Deoclécio Barbosa, que ainda podem emprestar seus testemunhos.
        Entretanto, alguns colegas engomados e usuários de brilhantina, incomodados com pareceres mais fundamentados criaram formulários que limitam a capacidade de expressão do servidor, esquecendo-se que não se pode amarrar o pensamento e que é através das investigações mais profundas que se esclarecem as questões mais complexas.
        Refiro-me especificamente ao "TERMO DE VERIFICAÇÃO IN - LOCO" que elenca uma dezena de perguntinhas bobas, porque a resposta afirmativa ou negativa ensejará a lavratura do auto de infração que sob pena de nulidade deve conter a descrição das infrações cometidas pelo contribuinte e desnecessárias porque as afirmações requeridas e relacionadas com a razão social, endereço, inscrição estadual, código de atividade etc. repetem-se insistentemente no requerimento apresentado pela firma, e nos documentos que ela remete mensalmente à repartição fiscal, tais como DAE, GIDEC, DAME, GIEF etc.
        Sem dúvida, os que obedecem em silêncio, por alienação, conveniência ou temor, prontamente irão sair em defesa dos burocratas de plantão, invocando o princípio ultrapassado que tutela a obediência cega, configurado na igualmente velha e superada parêmia: "Manda quem sabe, obedece quem tem juízo" que nos traz a mente a lenda do soldado Romano, guardião de Pompéia que foi soterrado vivo sob as cinzas do Vesúvio em pé e obediente; e nem por isso, o Império Romano, apesar de sua grande contribuição ao mundo, ruiu.
        Trata-se de clara resistência às mudanças que alguns colegas oferecem, porque ainda se encontram intimamente algemados ao passado e animados pelo simples medo de mudar ou de perder espaço. Eles são facilmente identificados porque adoram transformar o simples em confuso e o claro em obscuro, pois, só não vê quem não quer, a Secretaria da Fazenda inaugurou uma nova ordem, verdadeiramente transformadora, capaz de oferecer o aperfeiçoamento de seus servidores e o engrandecimento da instituição, que se traduzem em eficiente atendimento aos contribuintes, seus clientes e sua maior razão de existir, portanto, que venham as mudanças, mas com a marca de quem tem juízo.

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