Os dicionários apontam essas palavras como sinônimo, porém vejo entre elas sutil diferença fundamentada nas circunstâncias que envolvem a ação e seus propósitos, eis que até mesmo Ciência do Direito, em constante aperfeiçoamento, classifica os atos humanos em dolosos, àqueles praticados com a intenção de causar danos à integridade física da pessoa natural ou ao seu patrimônio e os culposos, a mídia repete amiúde, quando não há intenção de causar qualquer dano à vítima e, por isso, a punição para os dolosos é sempre mais severa.
No mundo político, social, religioso e familiar, muitas ações humanas, com desprezo às circunstâncias e sem a devida consideração sobre o estado psicológico em que se encontrava o autor no momento da ação, passaram para a história como “atos de traição”, que permanecem na consciência coletiva, como pessoas vis, merecedoras de todo reproche, como se fosse possível alguém penetrar nos profundos recessos do coração humano.
A história e a teologia, por exemplo, consideram que a atitude de Judas Iscariotes, que recebeu trinta moedas de prata dos sacerdotes do Templo, para facilitar a prisão de Jesus Cristo, como um gesto de alta traição e, do mesmo modo a tripla negação de Pedro, perante a criada, diante da guarda pretoriana e do parente de Malco, que por ele, o apóstolo, teve a orelha decepada.
Em relação ao comportamento de Judas, a história revela que, à época o povo judeu estava dominado e explorado pelo Império Romano, em associação com alguns príncipes judeus, enquanto os “zelotes”, que não eram os “zés dos lotes”, latifundiários e sim grupo de jovens idealistas, sonhavam libertar Israel, que segundo o Messias iria dominar o mundo.
Judas fazia parte desse grupo e estava convencido de que Jesus era O Messias prometido e tão esperado e cuja missão era exatamente a de expulsar o exército romano, bem treinado e altamente disciplinado, qualidades insignificantes para um patriota sonhador, por isso, armou o cenário, entregando Cristo aos sacerdotes, acreditando numa resposta indignada do povo, mas só não considerou que para o povo, ainda tem muita eficácia a lei de um só artigo: “cada um cuide si”.
Não sabemos se Pedro ao negar Cristo invocou a citada lei ou o bom senso, pois, naquela circunstância, provavelmente ele teria tido o mesmo destino de Jesus, e a humanidade nada teria lucrado com o seu suposto gesto de heroísmo, afinal, grandioso é o trabalho de Pedro em favor da divulgação dos ensinamentos do Mestre e do desenvolvimento do cristianismo.
E o que dizer do comportamento protagonizado pelo grande apóstolo Paulo que, enquanto defensor ferrenho do judaísmo perseguiu os seguidores de Cristo até o grande encontro, em Damasco, quando, em razão de convicção pessoal, empregou na defesa do cristianismo nascente a mesma firmeza, sinceridade e energia que aplicara na defesa do judaísmo.
No cenário político, o exemplo exuberante é o relacionado com Júlio César, homem de escol, que exerceu importantes funções no Império Romano, em muito contribuindo para ampliar suas fronteiras e torná-lo respeitado e admirado, mas tanto se envolveu com o poder que, de ditador desejava ser cultuado como um deus, talvez por isso, um grupo de 60 conjurados, que alegavam a defesa dos ideias republicanos, o assassinaram em pleno Senado, ocasião em que ele, a vítima, surpreso com a presença do seu sobrinho e filho adotivo, portanto, herdeiro do seu patrimônio político e material, pronunciou a famosa frase: “Até tu Brutus, meu filho?
No confronto entre gregos e persas, comandados por Xerxes, em 480 a.C. o general Leônidas, à frente de trezentos espartanos, no desfiladeiro das Termópilas, foi traído por Efialtes, atitude considerada vil e que terminou inspirando a resistência grega a sustentar a guerra e ir em direção a vitória final.
Após a lembrança dessas passagens, de todos conhecidas, e afastando-se as confissões obtidas sob tortura ou por ingenuidade do declarante, é hora de situar, segundo o meu sentir, a diferença fundamental entre TRAIÇÃO E DELAÇÃO, afirmando que aquela ação é comum na “corte” e no meio político, é sempre violadora da consciência, é premeditada, visa a obtenção de uma vantagem pessoal, relacionada com o poder ou com recursos monetários e cuja repercussão no meio social é sempre negativa.
A delação, figura legal apoiada na 12.850 de 02/08/13 é também uma trama premeditada que objetiva também vantagem pessoal, representada pela redução da pena, porém é fruto do arrependimento do agente que deseja corrigir erros, reparar danos e se reencontrar com a sua própria consciência e cuja repercussão no meio social é positiva, pois contribuiu à prestação jurisdicional e à obtenção da Justiça, que entre os gregos antigos é a virtude por excelência e ideal de felicidade e, se é assim, resta-me reconhecer a contribuição dos delatores, para a mudança de rumo da política partidária no Brasil.
João Chene

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